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Esta lei dispõe sobre o tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino, pesquisa e assistência à saúde veterinária, incluindo Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) e abrigos municipais.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) obriga a realização do tratamento térmico (cremação) de animais mortos. O enterro convencional é proibido para resíduos de serviços de saúde.
Penalidades pelo descumprimento:
• Multas ambientais com valores elevados
• Ações civis públicas pelo Ministério Público
• Passivo ambiental para o município
• Embargo de atividades pela CETESB
• Deixar corpos em vias públicas, terrenos ou rios é crime
O Pet Estrela Crematório opera em total conformidade com esta e todas as demais regulamentações ambientais e sanitárias aplicáveis, garantindo segurança jurídica e ambiental para famílias e prefeituras parceiras.
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